1. OBJETO

1.1 Este Edital tem por objeto a premiação de 12 (doze) iniciativas, atividades ou ações já realizadas por Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.

1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva e com os regramentos deste Edital, consideram-se como:

  • Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades;
  • Pontões de Cultura: entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.

MODALIDADES

NÚMERO DE VAGAS PARA CATEGORIA

VALOR TOTAL DISPONÍVEL POR PROPOSTA SELECIONADA (R$)

Entidades Jurídicas Constituídas

3

R$ 20.000,00

Grupos/Coletivos Informais

9

R$ 15.000,00

 

Acesso aos arquivos (para download): 

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